Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenadoria Executiva das Entidades será responsável pelo planejamento, administração e execução das atividades do Programa, no que se referir à participação das entidades.
§ 1º
A Coordenadoria Executiva das Entidades será composta por um coordenador e por um coordenador adjunto, do quadro de servidores efetivos da Secretaria da Fazenda, indicados pela Receita Estadual.
§ 2º
Caberá à Coordenadoria Executiva das Entidades as seguintes atribuições:
I
analisar as recomendações do Conselho Gestor;
II
promover a integração e a harmonização do Programa com as ações das entidades e as áreas participantes; e
III
propor normas para a regulamentação geral do Programa no que se referir à participação das entidades.