Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos será responsável pelo planejamento, administração e execução das atividades do Programa no que se referir à participação das empresas e dos cidadãos.

§ 1º

Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos será composta por um coordenador e por um coordenador adjunto, do quadro de servidores efetivos da Secretaria da Fazenda, indicados pela Receita Estadual.

§ 2º

Caberá à Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos as seguintes atribuições:

I

analisar as recomendações do Conselho Gestor;

II

promover a integração e a harmonização do Programa com as ações dos cidadãos e das empresas participantes; e

III

propor normas para a regulamentação geral do Programa no que se referir à participação das empresas e dos cidadãos, aos sorteios e às políticas de acesso aos sistemas do Programa.