Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos será responsável pelo planejamento, administração e execução das atividades do Programa no que se referir à participação das empresas e dos cidadãos.
§ 1º
Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos será composta por um coordenador e por um coordenador adjunto, do quadro de servidores efetivos da Secretaria da Fazenda, indicados pela Receita Estadual.
§ 2º
Caberá à Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos as seguintes atribuições:
I
analisar as recomendações do Conselho Gestor;
II
promover a integração e a harmonização do Programa com as ações dos cidadãos e das empresas participantes; e
III
propor normas para a regulamentação geral do Programa no que se referir à participação das empresas e dos cidadãos, aos sorteios e às políticas de acesso aos sistemas do Programa.