Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As ações, critérios de pontuação, fixação dos montantes e os procedimentos de distribuição dos respectivos repasses para as entidades participantes continuarão sendo regulados pelos dispositivos correspondentes do Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013.