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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 20

A pontuação total das entidades, em cada etapa, será apurada considerando:

I

os pontos recebidos por meio das indicações dos cidadãos;

II

os pontos resultantes da sua participação em atividades de capacitação e outras, relacionadas ao próprio programa Nota Fiscal Gaúcha ou à Educação Fiscal, Transparência, Controle Social ou à busca pela qualidade do gasto público, desde que ofertadas de forma regionalizada e acessível a todas as entidades.

III

os pontos outorgados pela realização, por parte das entidades, de ações de caráter transitório relacionadas com os objetivos do Programa, instituídas e disciplinadas pela Receita Estadual.