Artigo 2-a, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
O Programa contará, ainda, com o Comitê Consultivo da Ação Receita Certa, instituído por ato do Secretário da Fazenda, com a finalidade de definir critérios de apuração do incremento real da arrecadação do ICMS proveniente do comércio varejista e resolver casos omissos correlatos à execução da ação.
Parágrafo único
O Comitê será coordenado pela Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, e será composto por Auditores-Fiscais da Receita Estadual e Auditores do Estado, sendo:
I
três representantes da Receita Estadual;
II
um representante da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e
III
um representante do Tesouro do Estado.