Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao solicitar o cadastramento na forma do disposto no art. 14, as entidades concordam com a divulgação das seguintes informações:
I
nome ou denominação;
II
endereço;
III
número de inscrição no CNPJ;
IV
valor dos repasses recebidos por período; e
V
projetos e ações em andamento, metas,instâncias de participação e controle por parte da cidadania na gestão das entidades, prestações de contas, bem como outras informações relacionadas ao cumprimento dos objetivos do Programa.