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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 18

Ao solicitar o cadastramento na forma do disposto no art. 14, as entidades concordam com a divulgação das seguintes informações:

I

nome ou denominação;

II

endereço;

III

número de inscrição no CNPJ;

IV

valor dos repasses recebidos por período; e

V

projetos e ações em andamento, metas,instâncias de participação e controle por parte da cidadania na gestão das entidades, prestações de contas, bem como outras informações relacionadas ao cumprimento dos objetivos do Programa.