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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 17

Compete à Receita Estadual disponibilizar no site do Programa a relação das entidades cadastradas que possam ser favorecidas pela pontuação dos cidadãos e pelos repasses.