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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 16

Compete às Secretarias participantes disponibilizar à Receita Estadual informações sobre as entidades nelas cadastradas, por meio da utilização de sistemas de informação próprios do Programa ou pela disponibilização de documentos físicos, conforme o caso.