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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 14

A participação das entidades no Programa ocorrerá pela sensibilização dos cidadãos da sua comunidade em relação às suas atividades e projetos, contemplando elementos da participação cidadã e da transparência na gestão, por meio das seguintes ações:

I

motivar os cidadãos para que se cadastrem no Programa e indiquem a entidade como também destinatária da pontuação obtida com as suas aquisições;

II

Participar, por meio de dirigentes, colaboradores e demais pessoas vinculadas, de atividades de capacitação e de prestação de contas ofertadas pelo programa.

III

demais ações de sensibilização da população sobre a importância dos tributos e da participação em processos decisórios e de controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.

Parágrafo único

A Receita Estadual expedirá normas para fixar os prazos e as condições para a realização dessas atividades.