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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49400 de 23 de Julho de 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.


Art. 1º

Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 8/12, publicado no Diário Oficial da União de 27/06/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 3714 - No art. 108-B do Livro II, fica revogado o inciso II e é dada nova redação ao inciso I, conforme segue: I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal: a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07; b) dutoviário; c) aéreo; d) ferroviário;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49400 de 23 de Julho de 2012