Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49400 de 23 de Julho de 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.
Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 8/12, publicado no Diário Oficial da União de 27/06/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 3714 - No art. 108-B do Livro II, fica revogado o inciso II e é dada nova redação ao inciso I, conforme segue: I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal: a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07; b) dutoviário; c) aéreo; d) ferroviário;
TARSO GENRO, Governador do Estado.