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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49111 de 16 de Maio de 2012

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.

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Art. 8º

O pedido de informação de que trata o artigo anterior, após a confirmação da solicitação pelo requisitante e fornecimento de número de protocolo, será recebido pelo Gestor Central, que avaliará a solicitação no tocante à matéria, conforme disposto no inciso IV do art. 10 deste Decreto, e encaminhará a demanda via sistema eletrônico ao órgão ou entidade responsável pela informação.