Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49111 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos nos arts. 1º e 2º deste Decreto, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.centraldeinformacao.rs.gov.br.
Parágrafo único
Será disponibilizado ao interessado no encaminhamento de pedido de informação que enfrentar dificuldades no acesso, auxílio em local centralizado no Centro Administrativo Fernando Ferrari – CAFF, sendo o endereço e o horário de atendimento objetos de divulgação pela Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência.