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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49111 de 16 de Maio de 2012

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I

gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação;

II

proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III

proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.