Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49111 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os efeitos deste Decreto considera-se:
I
informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II
documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III
informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV
informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V
tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI
disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII
autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII
integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX
primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
X
Gestor Local do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: servidor designado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade para operacionalizar o procedimento do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no âmbito de sua competência; e
XI
Gestor Central: servidor, vinculado à Casa Civil, por meio da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência, designado para operar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que possui a atribuição de avaliar preliminarmente a solicitação do requerente no tocante à matéria, conforme disposto no inciso IV do art. 10 deste Decreto, e encaminhar a demanda via sistema eletrônico ao órgão ou entidade responsável pela informação.