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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49111 de 16 de Maio de 2012

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os procedimentos previstos neste Decreto destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I

observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II

divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III

utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV

fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e

V

desenvolvimento do controle social da administração pública.