Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49111 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para a consecução dos fins a que se destina este Decreto poderão ser expedidas Normas Complementares no âmbito dos entes e órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, aprovadas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.