Artigo 22, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49111 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI/RS, que decidirá, no âmbito da Administração Pública Estadual, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
I
requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta, secreta e reservada esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
II
rever a classificação de informações ultrassecretas, secretas ou reservadas de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada;
III
avaliar recurso do interessado que, após o reexame pela autoridade máxima do órgão ou entidade que negou preliminarmente o acesso à informação, não obteve êxito em sua solicitação, sendo mantida a decisão impugnada, na forma do § 1º do art. 21 deste Decreto;
IV
prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, uma única vez e desde que comprovada a necessidade de permanência do sigilo;
V
subsidiar as decisões dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual relativas ao atendimento das demandas oriundas da aplicação do disposto neste Decreto, sem prejuízo da competência própria da Procuradoria-Geral do Estado para a orientação jurídico-normativa, quando for o caso, nos termos do art. 115, inciso I, da Constituição Estadual;
VI
deliberar acerca de casos omissos não previstos na Lei Federal nº 12.527/2011.
§ 1º
A revisão de ofício, prevista no inciso II deste artigo, deverá ocorrer no máximo a cada quatro anos.
§ 2º
A não deliberação acerca da revisão da classificação de ofício pela CMRI/RS implicará a desclassificação automática das informações.