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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4903 de 24 de Março de 1954

Da nova redação ao art. 9° do Regulamento Geral da Brigada Militar, aprovado pelo Decreto n°. 67, de 14 de agosto de 1948.


Art. 2º

Revogadas as disposições em contrario, este Decreto retroagirá sua vigência a trinta de dezembro de 1953.