Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4903 de 24 de Março de 1954
Da nova redação ao art. 9° do Regulamento Geral da Brigada Militar, aprovado pelo Decreto n°. 67, de 14 de agosto de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrario, este Decreto retroagirá sua vigência a trinta de dezembro de 1953.