Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48976 de 03 de Abril de 2012
Cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 36.277, de 16 de novembro de 1995.