JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48976 de 03 de Abril de 2012

Cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 36.277, de 16 de novembro de 1995.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48976 /2012