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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48976 de 03 de Abril de 2012

Cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A Câmara Setorial instituída pelo presente Decreto terá estrutura, composição e funcionamento definidos por meio de Regimento Interno o qual será único para todas as Câmaras Setoriais da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

Parágrafo único

O Regimento Interno das Câmaras Setoriais será aprovado pela maioria dos seus membros e publicado por meio de Decreto do Governador do Estado.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48976 /2012