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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48976 de 03 de Abril de 2012

Cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

À Câmara Setorial é facultada a criação de grupos e subgrupos de trabalhos específicos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48976 /2012