Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As instituições universitárias de pesquisa ou tecnológicas, de caráter público, comunitário, confessional e sem fins lucrativos, apoiadas por suas fundações e entidades mantenedoras e de apoio, são parceiras prioritárias para execução dos objetivos do Programa de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais.