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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012

Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Programa de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC – e constitui-se em instrumento de desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio Grande do Sul e dos territórios que conforma suas regiões

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48936 de 20 de Março de 2012