Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instrumentos específicos do Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais:
I
Extensão Produtiva e Inovação;
II
capacitação de gestores e da governança dos APLs;
III
entidade gestora do APL, para cumprir funções de gestão, inovação, planejamento e execução de ações de desenvolvimento do APL;
IV
Agenda Transversal de ações dos diferentes órgãos públicos de forma focada em cada APL, em sintonia com os respectivos planos de desenvolvimento e com os instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação;
V
planos de desenvolvimento dos APLs;
VI
projetos regionalizados de desenvolvimento de cadeias e setores econômicos;
VII
rede de oferta de serviços a empresas;e
VIII
fundo especial.