Artigo 5º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa tem por instrumentos os definidos pela Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação:
I
programas e projetos setoriais de fomento econômico, agregação de valor, tecnologia e inovação;
II
linhas e fundos de financiamento, subsídio, equalização e garantias operados pelos agentes financeiros;
III
investimentos em infraestrutura, energia e logística;
IV
inversões financeiras;
V
mecanismos tributários e fiscais;
VI
ensino e formação profissional;
VII
pesquisa e estatística aplicadas;
VIII
apoio técnico, qualificação, extensão e transferência de conhecimentos à gestão empreendedora, inovadora e associativa;
IX
divulgação e promoção institucional dos objetivos da Política Estadual da Economia da Cooperação; e
X
convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos.