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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012

Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 28

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=21-03-2012

Art. 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48936 de 20 de Março de 2012