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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012

Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 26

A regionalização do Projeto será constituída por núcleos distribuídos de acordo com a região de COREDE, por meio de Convênios com Universidades Públicas ou Comunitárias atuantes nas respectivas regiões.

§ 1º

Os Núcleos deverão aproximar a demanda das empresas por serviços produtivos, especialmente tecnológicos e inovadores, com a capacidade de oferta das Universidades, por intermédio de seus laboratórios e centros tecnológicos além de outras instituições.

§ 2º

Na região de abrangência de cada núcleo será constituído um Fórum Participativo, para a interlocução do Projeto com a comunidade regional para busca de informações, prioridades, apresentação de resultados e validação das estratégias de ação.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48936 de 20 de Março de 2012