Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A regionalização do Projeto será constituída por núcleos distribuídos de acordo com a região de COREDE, por meio de Convênios com Universidades Públicas ou Comunitárias atuantes nas respectivas regiões.
§ 1º
Os Núcleos deverão aproximar a demanda das empresas por serviços produtivos, especialmente tecnológicos e inovadores, com a capacidade de oferta das Universidades, por intermédio de seus laboratórios e centros tecnológicos além de outras instituições.
§ 2º
Na região de abrangência de cada núcleo será constituído um Fórum Participativo, para a interlocução do Projeto com a comunidade regional para busca de informações, prioridades, apresentação de resultados e validação das estratégias de ação.