Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Na fase de implantação do Projeto será considerado enquadrado o APL priorizado que firmar termo de convênio com a Administração Pública Estadual para o apoio à coordenação e governança.