Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O APL será considerado enquadrado quando a entidade gestora firmar com o Estado termo de colaboração ou outro instrumento que envolva o repasse de recurso financeiro, em forma de apoio dentro do Projeto de APL, conforme disponibilidade e programação orçamentária.
Parágrafo único
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.949, de 17 de junho de 2021)