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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012

Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Economia da Cooperação é instrumento de promoção do desenvolvimento econômico do Estado, do adensamento de cadeias e arranjos produtivos locais, da cooperação entre empresas e destas com instituições do cooperativismo, da economia popular e solidária, da autogestão, do aprendizado coletivo, da inovação e da cultura exportadora.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48936 de 20 de Março de 2012