Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete ao NEAT elaborar e aprovar o respectivo Regimento Interno, definindo as regras sobre o seu funcionamento.
Parágrafo único
se reunirá sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador, com pauta previamente estabelecida.