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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012

Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 17

Compete ao NEAT elaborar e aprovar o respectivo Regimento Interno, definindo as regras sobre o seu funcionamento.

Parágrafo único

se reunirá sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador, com pauta previamente estabelecida.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48936 de 20 de Março de 2012