JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012

Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O NEAT deverá buscar a harmonização, a integração e a complementaridade das diversas políticas públicas e privadas, projetos e instrumentos com o objetivo de aumentar a eficiência e eficácia no fortalecimento dos empreendimentos e dos APLs.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48936 de 20 de Março de 2012