JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012

Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais é composto por dois projetos estruturantes:

I

Projeto de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais; e

II

Projeto Extensão Produtiva e Inovação.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48936 de 20 de Março de 2012