Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais é composto por dois projetos estruturantes:
I
Projeto de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais; e
II
Projeto Extensão Produtiva e Inovação.