Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936 de 20 de Março de 2012
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, é parte integrante da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação.
Parágrafo único
A estrutura e as normas da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, referida no caput deste artigo, estão fixados nos arts. 18 a 22 da Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.