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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48759 de 30 de Dezembro de 2011

Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 48.371, de 16 de setembro de 2011, que dispõe sobre a operacionalização e o funcionamento do FUNDOPREV, nos termos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências.

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Art. 1º

O prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 48.371, de 16 de setembro de 2011, que dispõe sobre a operacionalização e o funcionamento do FUNDOPREV, nos termos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências, fica prorrogado por cento e vinte dias.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48759 /2011