Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48759 de 30 de Dezembro de 2011
Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 48.371, de 16 de setembro de 2011, que dispõe sobre a operacionalização e o funcionamento do FUNDOPREV, nos termos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 48.371, de 16 de setembro de 2011, que dispõe sobre a operacionalização e o funcionamento do FUNDOPREV, nos termos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências, fica prorrogado por cento e vinte dias.