Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48759 de 30 de Dezembro de 2011
Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 48.371, de 16 de setembro de 2011, que dispõe sobre a operacionalização e o funcionamento do FUNDOPREV, nos termos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2011.
O prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 48.371, de 16 de setembro de 2011, que dispõe sobre a operacionalização e o funcionamento do FUNDOPREV, nos termos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências, fica prorrogado por cento e vinte dias.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=02-01-2012
TARSO GENRO, Governador do Estado.