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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48759 de 30 de Dezembro de 2011

Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 48.371, de 16 de setembro de 2011, que dispõe sobre a operacionalização e o funcionamento do FUNDOPREV, nos termos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2011.


Art. 1º

O prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 48.371, de 16 de setembro de 2011, que dispõe sobre a operacionalização e o funcionamento do FUNDOPREV, nos termos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências, fica prorrogado por cento e vinte dias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=02-01-2012


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48759 de 30 de Dezembro de 2011