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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48758 de 30 de Dezembro de 2011

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 48.368, de 15 de setembro de 2011, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para os desafios da assistência técnica e extensão rural no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=02-01-2012