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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48758 de 30 de Dezembro de 2011

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 48.368, de 15 de setembro de 2011, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para os desafios da assistência técnica e extensão rural no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

O prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 48.368, de 15 de setembro de 2011, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para os desafios da assistência técnica e extensão rural no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, fica prorrogado por noventa dias.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48758 /2011