Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48758 de 30 de Dezembro de 2011
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 48.368, de 15 de setembro de 2011, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para os desafios da assistência técnica e extensão rural no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 48.368, de 15 de setembro de 2011, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para os desafios da assistência técnica e extensão rural no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, fica prorrogado por noventa dias.