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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48749 de 29 de Dezembro de 2011

Regulamenta o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=010&jornal=doe&dt=30-12-2011 Anexo "A" - Planilha de Custos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO A presente planilha apresenta o custo individual atribuído ao Militar Estadual____________________________________, Posto/Graduação _________, Identificação Funcional ______________, durante o Curso/Estágio ___________________________________, freqüentado no (OPM) _______________, sob a coordenação deste Departamento de Ensino. DESPESA VALOR 1. Diferença de Vencimentos 2. Água 3. Luz 4. Telefone 5. Gratificação Magistério 6. Munição 7. Material de Expediente 8. Material Higiene e Limpeza 9. Material de Proc. Dados e Microfilmagem TOTAL PORTO ALEGRE,RS, _______, de __________, 20_____.                                                                                              &nbspDiretor do DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO Eu, _______________________________________, Posto/Graduação ___________, Identificação Funcional ________________, autorizo o desconto em folha de pagamento, do valor constante na planilha de custos, nos limites do art. 82 da Lei nº 10.098/94, a fim de atender o disposto no parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990/97. Nome Militar Estadual/Posto/Graduação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE FINANÇAS Certifico que foi realizado pela secretaria da Fazenda, conforme se verifica no despacho constante no processo cadastrado no SPI sob nº ___________________________, o lançamento, na folha de pagamento do Militar Estadual _________________________________________, Posto/Graduação. ____________, Identificação Funcional _______________, do valor de R$_________________, em ______parcelas de R$ ________________, referente à indenização prevista no parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990/97. __________________________ (Chefe da DA/DF)

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48749 /2011