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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48749 de 29 de Dezembro de 2011

Regulamenta o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

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Art. 1º

Fica regulamentada a forma de cálculo e o procedimento para o pagamento da indenização de despesas de cursos ou estágios referida no § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48749 /2011