Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48749 de 29 de Dezembro de 2011
Regulamenta o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a forma de cálculo e o procedimento para o pagamento da indenização de despesas de cursos ou estágios referida no § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.