Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato, caberá recursoao Secretário de Estado da Educação, observado o prazo estabelecido no Edital.
§ 1º
Ao candidato será permitido participar das provas, enquanto pendente o recurso interposto.
§ 2º
Se a decisão recorrida mantiver a não-homologação da inscrição, a prova realizada pelo candidato será anulada, não cabendo novo recurso desta decisão.