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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 9º

Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato, caberá recursoao Secretário de Estado da Educação, observado o prazo estabelecido no Edital.

§ 1º

Ao candidato será permitido participar das provas, enquanto pendente o recurso interposto.

§ 2º

Se a decisão recorrida mantiver a não-homologação da inscrição, a prova realizada pelo candidato será anulada, não cabendo novo recurso desta decisão.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011