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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 8º

A homologação ou o indeferimento dos pedidos de inscrição constarão em edital, conforme previsto no § 3º do art. 2º deste Regulamento.

§ 1º

O edital de homologação das inscrições dos candidatos deverá conter a relação das inscrições indeferidas, bem como os motivos que determinaram o indeferimento, referindo que as inscrições não arroladas como indeferidas, foram, por exclusão, deferidas.

§ 2º

A inscrição poderá ser cancelada em qualquer fase do concurso, desde que verificado o não-cumprimento dos requisitos exigidos no respectivo edital ou constatada a ocorrência de dolo ou fraude na sua obtenção.

§ 3º

O cancelamento da inscrição determinará a anulação automática de todos os atos dela decorrentes.

§ 4º

Será dada publicidade ao cancelamento da inscrição, de acordo com o art. 2º, § 3º, deste Regulamento.

§ 5º

Homologadas as inscrições, não será reaberto o prazo, nem alterados os termos do edital de abertura do respectivo concurso.

Art. 8º, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011