Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A homologação ou o indeferimento dos pedidos de inscrição constarão em edital, conforme previsto no § 3º do art. 2º deste Regulamento.
§ 1º
O edital de homologação das inscrições dos candidatos deverá conter a relação das inscrições indeferidas, bem como os motivos que determinaram o indeferimento, referindo que as inscrições não arroladas como indeferidas, foram, por exclusão, deferidas.
§ 2º
A inscrição poderá ser cancelada em qualquer fase do concurso, desde que verificado o não-cumprimento dos requisitos exigidos no respectivo edital ou constatada a ocorrência de dolo ou fraude na sua obtenção.
§ 3º
O cancelamento da inscrição determinará a anulação automática de todos os atos dela decorrentes.
§ 4º
Será dada publicidade ao cancelamento da inscrição, de acordo com o art. 2º, § 3º, deste Regulamento.
§ 5º
Homologadas as inscrições, não será reaberto o prazo, nem alterados os termos do edital de abertura do respectivo concurso.