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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 6º

O prazo para as inscrições não poderá ser inferior a quinze dias.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011