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Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 53

Todos os prazos previstos neste Regulamento serão ininterruptos e contam-se a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou, quando inexistente essa, da intimação pessoal.

Art. 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011