Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Todos os prazos previstos neste Regulamento serão ininterruptos e contam-se a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou, quando inexistente essa, da intimação pessoal.