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Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 52

Os seguintes critérios serão observados para desempate de candidatos que obtiverem a mesma pontuação nos certames:

I

os que obtiverem maior nota nas provas escritas;

II

os que obtiverem a maior nota na prova de títulos;

III

nacionalidade brasileira; e

IV

os que tiverem mais idade.

Art. 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011