Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os seguintes critérios serão observados para desempate de candidatos que obtiverem a mesma pontuação nos certames:
I
os que obtiverem maior nota nas provas escritas;
II
os que obtiverem a maior nota na prova de títulos;
III
nacionalidade brasileira; e
IV
os que tiverem mais idade.