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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 5º

O pedido de inscrição no concurso será dirigido ao Secretário de Estado da Educação, devendo, o candidato preencher requisitos gerais e especiais, como segue:

I

são requisitos gerais para candidato brasileiro:

a

ter maioridade civil;

b

ter escolaridade mínima exigida em lei;

c

estar em gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;

d

recolher e comprovar a taxa de inscrição nos termos do edital do concurso; e

e

não registrar antecedentes criminais.

II

são requisitos gerais para candidatos estrangeiros, na forma do art. 4º, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, alterado pela Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011:

a

situação regular e residência fixa no Brasil;

b

não registrar antecedentes criminais;

c

ter escolaridade mínima exigida em lei; e

d

recolher e comprovar a taxa de inscrição nos termos do edital do concurso.

III

é requisito especial:

a

para o cargo de Professor, atender ao disposto no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b

para o cargo de Servidor de Escola, atender ao disposto na Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, e alterações posteriores; e

c

o candidato estrangeiro que tiver obtido no exterior diploma ou qualquer outro título que indique o grau de escolaridade exigido para o cargo, deverá apresentar, no ato da posse, a respectiva convalidação por parte da autoridade educacional brasileira competente, com tradução juramentada.

§ 1º

No ato da inscrição no concurso o candidato negro e deficiente físico, caso deseje concorrer por cotas, deverá optar por apenas uma das categorias de cotas reservadas.

§ 2º

A inexistência de antecedentes criminais, para fins de inscrição, será objeto de declaração firmada pelo requerente, sob as penas da lei.

§ 3º

O candidato do magistério fará apenas uma inscrição, indicando, além da região, a sua habilitação e a correspondente área do conhecimento.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011